Na última quinta-feira, 16, foi aprovada a
constitucionalidade da Lei Ficha Limpa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por
sete votos favoráveis a quatro contrários, a aplicação da nova lei foi aceita e
já valerá para as eleições municipais deste ano, mantendo todo seu texto
original.
De acordo com a lei, réus condenados em segunda instância da
Justiça estão impossibilitados de concorrer em eleições, apesar de existir a
possibilidade de serem declarados como inocentes no decorrer do processo. Para
candidatos cassados, condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz) ou
que renunciou para evitar a cassação terão suas candidaturas barradas por oito
anos.
No debate, colocou-se em discussão que a não candidatura
seria uma pena, entretanto, a opinião da maioria da Corte foi que ser Ficha
Limpa é um pré-requisito para uma pessoa poder assumir cargos do Executivo ou
Legislativo. Votaram favoráveis a lei: Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa,
Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Brito e Marco
Aurélio de Mello. Se posicionaram contrários: Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Celso de Mello e o presidente da Corte, Cesar Peluso.
Mesmo se posicionando com voto contrário, no fim da sessão
Peluso declarou: “A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais”. Joaquim
Barbosa comemorou a decisão, dizendo que “É chegada à hora da sociedade ter o
direito de escolher e orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os
quais não recai qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre
malversação de recursos públicos”.
A Ficha Limpa se tornou realidade após um movimento da
sociedade. Foram mais de 1,3 milhões de assinaturas em todo o país, sendo
entregue ao congresso nacional no dia 29 se setembro de 2009. Em 2010, havia a
dúvida se esta novidade seria validada, porém, a decisão foi contra, adiando a
votação para verificar seu pleno acordo com a Constituição brasileira.
Após a decisão, o peso de retirar políticos incapacitados de
gerir postos públicos recai aos tribunais, que tem todo o poder para decidir
favoráveis ou não no estado de limpeza de suas fichas. Como disse Barbosa, é um
avanço, mas precisamos estar atentos, pois existe a quebra do princípio da inocência,
alerta dado pelo doutor em ciências jurídico-políticas e professor da UFMG
Rodolfo Viana Pereira, em texto de Gabriel Bonis, para a revista Carta Capital.
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