sábado, 18 de fevereiro de 2012

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Na última quinta-feira, 16, foi aprovada a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por sete votos favoráveis a quatro contrários, a aplicação da nova lei foi aceita e já valerá para as eleições municipais deste ano, mantendo todo seu texto original.

De acordo com a lei, réus condenados em segunda instância da Justiça estão impossibilitados de concorrer em eleições, apesar de existir a possibilidade de serem declarados como inocentes no decorrer do processo. Para candidatos cassados, condenados por órgão colegiado (com mais de um juiz) ou que renunciou para evitar a cassação terão suas candidaturas barradas por oito anos.

No debate, colocou-se em discussão que a não candidatura seria uma pena, entretanto, a opinião da maioria da Corte foi que ser Ficha Limpa é um pré-requisito para uma pessoa poder assumir cargos do Executivo ou Legislativo. Votaram favoráveis a lei: Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Brito e Marco Aurélio de Mello. Se posicionaram contrários: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cesar Peluso.

Mesmo se posicionando com voto contrário, no fim da sessão Peluso declarou: “A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais”. Joaquim Barbosa comemorou a decisão, dizendo que “É chegada à hora da sociedade ter o direito de escolher e orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recai qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos”.

A Ficha Limpa se tornou realidade após um movimento da sociedade. Foram mais de 1,3 milhões de assinaturas em todo o país, sendo entregue ao congresso nacional no dia 29 se setembro de 2009. Em 2010, havia a dúvida se esta novidade seria validada, porém, a decisão foi contra, adiando a votação para verificar seu pleno acordo com a Constituição brasileira.

Após a decisão, o peso de retirar políticos incapacitados de gerir postos públicos recai aos tribunais, que tem todo o poder para decidir favoráveis ou não no estado de limpeza de suas fichas. Como disse Barbosa, é um avanço, mas precisamos estar atentos, pois existe a quebra do princípio da inocência, alerta dado pelo doutor em ciências jurídico-políticas e professor da UFMG Rodolfo Viana Pereira, em texto de Gabriel Bonis, para a revista Carta Capital.

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