Deneval foi condenado no mês de março de 2010 por improbidade administrativa pelo TJ de São Paulo, tendo entrado com recurso, mas a condenação foi mantida ao réu. “A falta de publicidade dos atos administrativos e a não submissão do contrato administrativo ao processo licitatório revelam ofensa aos princípios da Administração Pública”, declarou a juíza Cristina Inokutti, responsável pelo julgamento no Fórum de Poá.
Presidente do Diretório poaense do Psol, o professor Carlos Datovo, declarou: “Após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da lei, é importante verificar caso a caso, quem é ou não Ficha Suja. Caso esteja inelegível, tem de sair do mandato, como diz a Lei Ficha Limpa.”
A Lei Ficha Limpa foi aprovada na segunda quinzena de fevereiro pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por sete votos a quatro, determinando que réus condenados em segunda instância fiquem inelegíveis, assim como os que forem condenados por crimes contra a administração pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário